TJRJ - 0837046-42.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 13:42
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 13:42
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:40
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LAGROTTA ROCHA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0837046-42.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO LAGROTTA ROCHA EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
03/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 16:06
Juntada de petição
-
12/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 18:07
Expedido alvará de levantamento
-
10/06/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 17:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 17:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/05/2025 17:24
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:26
Juntada de mandado
-
12/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:08
Expedido alvará de levantamento
-
27/02/2025 02:21
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:21
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:21
Decorrido prazo de PALOMA XAVIER DA FONSECA em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/02/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/02/2025 17:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:07
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:19
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/02/2025 13:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:39
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 00:28
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 19:15
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0837046-42.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ANTONIO LAGROTTA ROCHA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 19 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/11/2024 18:46
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 18:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2024 18:46
Juntada de Projeto de sentença
-
19/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
18/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 00:21
Recebidos os autos
-
06/11/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
06/11/2024 10:57
Revisão do Projeto de Sentença
-
01/11/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 12:27
Juntada de Projeto de sentença
-
01/11/2024 12:27
Recebidos os autos
-
31/10/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
09/10/2024 14:10
Juntada de ata da audiência
-
08/10/2024 12:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:49
Aguarde-se a Audiência
-
27/09/2024 20:01
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 01:06
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 09:12
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2024 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2024 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 14:57
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 14:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
19/09/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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