TJRJ - 0870669-66.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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09/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:21
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0870669-66.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: RODRIGO DE LIMA FONSECA Cuida-se de ação de busca e apreensão propostas pelas partes acima nominadas.
A parte autora afirma no id 201888332 que foi realizado acordo extrajudicial entre as partes.
Note-se que o acordo extrajudicial não foi trazido aos autos e sequer houve a citação.
Assim, não se aplica a este feito o §3º do art. 90 do CPC, que trata especificamente da isenção das custas remanescentes para o caso de transação realizada antes da sentença.
Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários pois não houve citação ou qualquer manifestação espontânea da parte ré nos autos.
Dê-se baixa e arquive-se, dispensando-se o trânsito em julgado.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
30/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:12
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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18/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/06/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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