TJRJ - 0152080-14.2018.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 11:00
Trânsito em julgado
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23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação de crédito proposto em face de OI S.A.- Em recuperação judicial e outras, em que o credor argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor das referidas empresas.
O Administrador Judicial informa que o crédito do autor/habilitante está devidamente listado no Quadro Geral de Credores. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Conforme decisão proferida nos autos da recuperação judicial de nº 0090940-03.2023.8.19.0001,compete ao Administrador Judicial a verificação dos créditos, inclusive os retardatários . É o que preconiza textualmente o caput do art. 7º da LF: art. 7º - A verificação de créditos será realizada pelo administrador judicial (...) No tocante à atualização, deve-se obedecer a previsão contida na Lei 11.101/05, em seu artigo 9 e incisos, que dispõe ser devida correção até a data da quebra.
Neste sentido, observa-se que o cálculo realizado pelo Administrador atende aos parâmetros previstos em lei, devendo assim, serem acolhidas as suas razões para tomar como base o valor por ela apresentado.
Assim, considerando que a pretensão deduzida pelo requerente já recebeu reconhecimento por parte do Administrador Judicial, deve ser observada a sua falta de interesse de agir.
Ante o exposto, nos termos do art. 485 inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito.
Concedo a isenção integral de despesas processuais, na forma do art. 98, § 5º do CPC.
Sem honorários.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se diante da ausência de interesse recursal. -
16/06/2025 17:55
Conclusão
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16/06/2025 17:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/01/2025 15:52
Juntada de documento
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16/12/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 18:05
Juntada de petição
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26/05/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/02/2022 20:06
Juntada de petição
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19/01/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
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07/06/2019 14:48
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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29/05/2019 16:34
Conclusão
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29/05/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 14:31
Juntada de petição
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21/09/2018 14:27
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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21/09/2018 14:26
Ato ordinatório praticado
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31/07/2018 19:50
Juntada de petição
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29/06/2018 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2018 14:37
Conclusão
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29/06/2018 14:37
Publicado Despacho em 24/07/2018
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29/06/2018 14:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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