TJRJ - 0808404-56.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 10:57
Baixa Definitiva
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21/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:56
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de VANETE GOMES MACHADO DA ROCHA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0808404-56.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANETE GOMES MACHADO DA ROCHA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, procedo ao julgamento antecipado da lide.
Ressalto que foi concedida a oportunidade (vide id 155877067 - publicada em 18.11.2024) para que a parte autora regularizasse a documentação exigida para ajuizar processo em sede de Juizado Especial Cível, conforme Enunciado 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, o que não ocorreu.
A parte autora não apresentou todos os documentos comprobatórios para litigar na serventia, pois faltou apresentar procuração válida (vide id 154557864 lançada em 12.11.2024) tendo em vista que a assinatura aposta se assemelha a uma assinatura digital não emitida por uma Autoridade Certificadora (vide id 158329978).
Apesar da oportunidade concedida (vide id 156169851 e certidão de id 158329978 lançada no dia 26.11.2024), a parte autora não carreou aos autos toda a documentação necessária para litigar em sede de Juizado Especial Cível.
Diante do acima exposto, JULGO EXTINTO o processo sem exame de mérito, na forma do artigo 51, II, da Lei 9.099/95 c/c o artigo 485, IV do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PRI.
ANGRA DOS REIS, 2 de dezembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
03/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/12/2024 12:11
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808404-56.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANETE GOMES MACHADO DA ROCHA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 1 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808404-56.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANETE GOMES MACHADO DA ROCHA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Diga a parte autora sobre o acrescido no id 154557864, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção.
ANGRA DOS REIS, 12 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
13/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:00
Outras Decisões
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13/11/2024 14:30
Conclusos para decisão
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13/11/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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