TJRJ - 0261181-44.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 11:26
Retificação de Classe Processual
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15/08/2025 00:26
Juntada de petição
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25/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:00
Juntada de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
O Município do Rio de Janeiro vem nas fls. 167/172 requerer a convolação do presente mandado de segurança em ação de conhecimento para que haja a produção de prova pericial.
Sendo assim, se impõe a conversão do presente mandado de segurança em ação ordinária a fim de que não reste a parte autora prejudicada ao final na defesa do seu direito.
Inicialmente cabe destacar que a questão deduzida nos autos depende da produção de prova pericial que ateste se o valor declarado na transação do imóvel objeto da presente demanda é compatível com as oscilações do mercado e peculiaridades da negociação.
Dessa forma, controverte-se acerca do valor venal para fins de ITBI (que não se confunde com o mesmo valor para fins de IPTU), dos imóveis objeto da lide, localizado na Rua do Ouvidor n. 54 , cujo valor da operação foi de R$ 18.000.000,00, entretanto o Município do Rio de Janeiro atribuiu ao imóvel o valor total de R$ 21.435.523,53, e do imóvel situado na sala comercial n. 2.101 do Edifício situado na Avenida Rio Branco, nº 37 cujo valor da operação foi de R$ 3.371.950,00 e o Município atribuiu o valor de R$ 3.573.424,47, o qual segundo o impetrante seria desvirtuado do valor de mercado para imóveis similares na região - matéria atinente à produção de prova pericial de engenharia requerida pelo Município réu, que ora defiro.
Assim, Fixo como ponto controvertido o valor de marcado do imóvel para fins de apuração do ITBI.
Nomeio como Perito do Juízo o/a Dr.
Ricardo Salomão tel. 98587-9362 que deverá ser intimado para se manifestar acerca do encargo e apresentar proposta de honorários, os quais serão arcados pelo Município requerente (fls. 103), consoante o enunciado da Súmula 232 do STJ segundo a qual A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito .
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos no prazo legal.
Providencie, o cartório, a intimação do Município para proceder o depósito dos honorários no prazo de 30 dias, sob pena de perda da prova.
Defiro, ainda, a produção de eventual prova documental suplementar, que deverá ser juntada aos autos no prazo de 15 dias com observância ao disposto no artigo 435 do CPC. -
09/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 10:26
Conclusão
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25/06/2025 10:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2025 10:18
Juntada de documento
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07/05/2025 14:22
Juntada de petição
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15/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/01/2025 13:40
Conclusão
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14/01/2025 14:55
Expedição de documento
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06/12/2024 16:41
Juntada de petição
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06/12/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 22:10
Juntada de petição
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28/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 15:44
Juntada de documento
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05/08/2024 10:16
Conclusão
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05/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:57
Juntada de petição
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18/07/2024 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:11
Juntada de petição
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21/06/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:47
Publicado Despacho em 25/06/2024
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10/05/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 11:47
Conclusão
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10/05/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:28
Juntada de documento
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26/07/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 17:07
Conclusão
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26/07/2023 16:48
Juntada de petição
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25/06/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 11:00
Juntada de petição
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03/02/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 11:54
Conclusão
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03/02/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 15:52
Juntada de petição
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03/10/2022 12:44
Concedida a Medida Liminar
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03/10/2022 12:44
Conclusão
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29/09/2022 16:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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