TJRJ - 0805926-29.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0805926-29.2025.8.19.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MARCELA RODRIGUES NADER SERVICOS MEDICOS
Vistos.
Homologo a desistência lançada em id 206241009, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VIII, CPC.
Custas/taxa pela autora.
Descabida a condenação em honorários de advogado, por não instaurada a relação processual.
Revogo a liminar de id 203827217.
Desnecessário o cancelamento de restrição judicial, por não consumada.
Baixa e arquivo.
PI.
BARRA MANSA, 12 de agosto de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
13/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:11
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805926-29.2025.8.19.0007 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MARCELA RODRIGUES NADER SERVICOS MEDICOS Contrato de alienação fiduciária de veículo firmado pelas partes em ID 201174877/79.
Regular constituição em mora da ré por notificação extrajudicial de ID 201174881.
Defiro a liminar de busca e apreensão do automóvel.
Cite-se e intime-se a ré, para, querendo, pagar a integralidade da dívida no prazo de até cinco dias depois do cumprimento da liminar, consoante planilha acostada com a inicial.
BARRA MANSA, 26 de junho de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
30/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:44
Concedida a Medida Liminar
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26/06/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/06/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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