TJRJ - 0817397-97.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 14:51
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:50
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
18/07/2025 00:55
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIA BORGES DE LUNA DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0817397-97.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA BORGES DE LUNA DA SILVA RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, MAGAZINE LUIZA S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
30/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:34
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 02:34
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/06/2025 02:34
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 02:34
Recebidos os autos
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06/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
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02/06/2025 16:42
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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02/06/2025 16:42
Juntada de Ata da Audiência
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30/05/2025 12:05
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2025 16:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/05/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 13:23
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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11/04/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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