TJRJ - 0822164-20.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:16
Expedição de Ofício.
-
18/09/2025 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
17/09/2025 14:50
Expedição de Ofício.
-
17/09/2025 11:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/09/2025 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2025 11:53
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA CASTRO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2025 14:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/08/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2025 05:29
Juntada de Projeto de sentença
-
23/08/2025 05:29
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
-
12/08/2025 15:39
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
12/08/2025 15:39
Juntada de Ata da Audiência
-
12/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 20:35
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
12/07/2025 01:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2025 00:44
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0822164-20.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA DA SILVA CASTRO RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
Intime-se a parte autora para juntar comprovante de residência emitido por concessionária de serviço público, com data inferior a três meses da distribuição da presente demanda, ou, caso resida com terceiros, o respectivo comprovante de residência, instruído com declaração de residência e documento de identificação civil do titular da conta, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
09/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2025 19:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2025 19:39
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 19:39
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
08/07/2025 19:39
Distribuído por sorteio
-
08/07/2025 19:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2025 19:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2025 19:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2025 19:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2025 19:38
Juntada de Petição de procuração
-
08/07/2025 19:38
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
08/07/2025 19:38
Juntada de Petição de documento de identificação
-
08/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802164-17.2022.8.19.0037
Allianz Seguros S A
Energisa Nova Friburgo - Distribuidora D...
Advogado: Denise Dias Janiques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2022 14:53
Processo nº 0819934-97.2023.8.19.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Hellen Nogueira Sociedade Individual de ...
Advogado: Ilian Nunes Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2023 10:32
Processo nº 3011044-74.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Jose Rocha dos Santos
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3011043-89.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Jacyra Gama da Silva
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3011042-07.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Gervasio Mariano de Souza
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00