TJRJ - 0814624-28.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de LIZANDRO DOS SANTOS MULLER em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:20
Juntada de Petição de ciência
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12/02/2025 22:06
Juntada de Petição de ciência
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23/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:49
Publicado Citação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:44
Outras Decisões
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06/01/2025 20:05
Conclusos para decisão
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15/12/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de LIZANDRO DOS SANTOS MULLER em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0814624-28.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : LUIZ FERNANDO CAETANO GOMES RÉU : BANCO PAN S.A Comprove o autor a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Juntada do documento, "CONSULTA A RESTITUIÇÃO", não substitui a declaração de IR entregue ou a declaração de isento, que deverá ser anexada aos autos.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024. -
21/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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