TJRJ - 0841498-98.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
14/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:52
Expedição de Informações.
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 13:49
Expedição de Informações.
-
08/07/2025 09:54
Expedição de Informações.
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0841498-98.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STHEFANE DE AZEVEDO DA SILVA EXECUTADO: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Considerando que a parte exequente conferiu plena quitação quanto ao valor depositado pela parte executada, dando por satisfeita a obrigação determinada em sentença, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC. À vista da quitação ofertada, expeça-se mandado de pagamento em relação ao depósito comprovado nestes autos em favor da parte exequente e/ou de seu patrono, em havendo poderes para tanto.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
03/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de RAISSA CAROLINE VITORIANO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
22/06/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 29/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de MANUEL DE PAULA PESSOA MACHADO em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/05/2025 12:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 12:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
As partes para ciência de que os autos serão remetidos ao DIPEA . -
30/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:59
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MANUEL DE PAULA PESSOA MACHADO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de RAISSA CAROLINE VITORIANO DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Especifiquem as partes, justificadamente, no prazo de 5 (cinco) dias, os meios de prova com que pretendem demonstrar a veracidade de suas alegações de fato. -
22/11/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 15:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a STHEFANE DE AZEVEDO DA SILVA - CPF: *88.***.*62-77 (AUTOR).
-
15/09/2024 15:39
Recebida a emenda à inicial
-
12/09/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 21:47
Outras Decisões
-
06/09/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:46
Indeferida a petição inicial
-
05/07/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de RAISSA CAROLINE VITORIANO DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de STHEFANE DE AZEVEDO DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de RAISSA CAROLINE VITORIANO DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 00:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2024 06:41
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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