TJRJ - 0814593-93.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA STUMPF em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0814593-93.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO FAVARO CARARINE RÉU: BANCO BMG S/A Partes capazes e bem representadas, estãopresentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Mantenho a gratuidade de justiça, uma vez que o autor é aposentado do INSS, sendo que seus ganhos a permitem, conforme contra chequesacostados aso autos.
Não há mais preliminares a serem analisadas, razão pela qual passo a sanear o processo.
Fixo como ponto controvertido a regularidade da contratação e dos descontos, bem como a ocorrência de danos decorrentes do evento.
Declaro invertido o ônus da prova, diante da relação de consumo existente entre as partes.
Diante da inversão do ônus da prova, intime-se o réu para dizer se possui outras provas a produzir.
Prazo: 15 dias.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de maio de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
14/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:42
Outras Decisões
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02/04/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de PAULO FAVARO CARARINE em 16/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0814593-93.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO FAVARO CARARINE RÉU: BANCO BMG S/A 1- Certifico que a contestação index 116781059, foi apresentada dentro do prazo legal.
Foi anotada no sistema a representação processual da parte ré; 2- Ao autor em réplica; De ordem: Esclareçam as partes, no prazo de 5 dias, se ainda possuem provas a produzir, justificadamente.
Caso haja pedido de: a) prova oral, indicar o rol das testemunhas; b) de prova pericial, os quesitos.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de novembro de 2024.
DEBORA DOS SANTOS SILVA -
21/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA STUMPF em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO FAVARO CARARINE - CPF: *67.***.*35-15 (AUTOR).
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01/04/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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