TJRJ - 0814533-35.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 01/09/2025 23:59.
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21/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0814533-35.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS DOS SANTOS NUNES RÉU: BANCO BMG S/A Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 19 de julho de 2025.
MARCIA QUEIROZ DA SILVEIRA -
05/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 20:56
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de GIULLIANO FELLIPE COSTA MONTALVAO em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0814533-35.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS DOS SANTOS NUNES RÉU: BANCO BMG S/A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
15/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:37
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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13/05/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de GIULLIANO FELLIPE COSTA MONTALVAO em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de GIULLIANO FELLIPE COSTA MONTALVAO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0814533-35.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : MARIA DE JESUS DOS SANTOS NUNES RÉU : BANCO BMG S/A Ao autor, para juntar o comprovante de residência (atual com até 3 meses da presente data) e comprovara alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, , no prazo de 5 (cinco) dias, do seguinte documento: a) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024. -
21/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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