TJRJ - 0802351-66.2023.8.19.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 15:16
Baixa Definitiva
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06/08/2025 15:09
Documento
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03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802351-66.2023.8.19.0012 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CACHOEIRAS DE MACACU 1 VARA Ação: 0802351-66.2023.8.19.0012 Protocolo: 3204/2025.00472803 APELANTE: JULIANA VENEROZ DO CARMO ADVOGADO: JOEL COSTA DE SOUZA OAB/RJ-167788 APELADO: GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICAÇÕES S/A (07.***.***/0001-07) ADVOGADO: KATARINA BARBARA ANASTACIA DO NASCIMENTO OAB/RJ-127658 Relator: DES.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Seguro estendido - cobrança indevida e má prestação dos serviços de telefonia/INTERNET- Esgotamento dasvias administrativas - Desídia ou falha procedimental, impondo-se ao consumidor o litigio judicial como única alternativa -DANOS MORAIS INCIDENTES - DANO IN RE IPSA, FIXADOS EM R$ 1.000,00 - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
01/07/2025 15:06
Documento
-
27/06/2025 15:33
Conclusão
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26/06/2025 00:01
Provimento
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13/06/2025 00:05
Publicação
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12/06/2025 00:05
Publicação
-
11/06/2025 12:53
Inclusão em pauta
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09/06/2025 12:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/06/2025 11:11
Conclusão
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09/06/2025 11:00
Distribuição
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06/06/2025 16:18
Remessa
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06/06/2025 16:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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