TJRJ - 0803835-60.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOES em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 10/09/2025 23:59.
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23/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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23/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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22/08/2025 14:16
Baixa Definitiva
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22/08/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0803835-60.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO CARDOSO SILVA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL De acordo com o art. 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito que, em 15 dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.
Assim, considerando que a parte autora, intimada a recolher as custas devidas, quedou-se inerte, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, e julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 485, X, do Código de Processo Civil.
Após, dê-se baixa e arquive-se RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
18/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/08/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0803835-60.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO CARDOSO SILVA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Instado a apresentar documentação apta a comprovar a alegada hipossuficiência econômica, o réu quedou-se inerte, razão pela qual INDEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada.
Venham as despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da ação.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
08/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ ANTONIO CARDOSO SILVA - CPF: *64.***.*60-00 (AUTOR).
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26/06/2025 18:53
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 02:11
Conclusos para despacho
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21/02/2025 02:11
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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