TJRJ - 0805059-70.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CERTIDÃO Processo: 0805059-70.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA RÉU: MARCELO CITERO DA SILVA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA MANSA, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/08/2025 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:57
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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17/06/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de VANESSA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de MARCELO CITERO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0805059-70.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA RÉU: MARCELO CITERO DA SILVA Recebo os embargos de declaração do autor, eis que tempestivos.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença e/ou acordão proferido, nos termos previstos no artigo 535, I e II do CPC.
A doutrina e jurisprudência aceitam o caráter infringente dos embargos declaratórios apenas no que se refere à omissão do decisum, o que não é o caso da sentença guerreada.
Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS acima mencionados, tendo em vista que não há os vícios apontados, sendo que a irresignação do embargante dever ser aposta na via recursal própria.
PRI.
BARRA MANSA, 29 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de MARCELO CITERO DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 13:04
Juntada de petição
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08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 01:32
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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05/04/2025 10:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2025 10:20
Juntada de Projeto de sentença
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05/04/2025 10:20
Recebidos os autos
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17/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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17/03/2025 12:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/03/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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17/03/2025 12:14
Juntada de Ata da Audiência
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14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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23/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/01/2025 15:30
Conclusos para decisão
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14/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:02
Decretada a revelia
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09/01/2025 13:43
Conclusos para decisão
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09/01/2025 13:43
Juntada de petição
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de CAMILA MACIEL CORREA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0805059-70.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : VANESSA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA RÉU : MARCELO CITERO DA SILVA Certifico que a parte Ré apresentou contestação INTEMPESTIVA.
ID 157437718. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 22 de novembro de 2024.
MILLENA MARINA DA COSTA SILVA - Estagiário de Cartório -
22/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:35
Decorrido prazo de MARCELO CITERO DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 22:53
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 13:03
Juntada de petição
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31/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:26
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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