TJRJ - 0834579-16.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 27/01/2025 23:59.
-
31/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de TARCISO GABRIEL LOPES FERNANDES em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0834579-16.2023.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU: TARCISO GABRIEL LOPES FERNANDES Verifico que não foi possível o cumprimento da liminar em virtude da inércia da parte, que não promoveu os atos que lhe competiam para acompanhar as diligências, conforme certidões em ind. 125318623 e 154952518.
Assim, advirto o autor que deve promover o regular andamento do feito, à luz do princípio da cooperação, a fim de alcançar a plena prestação jurisdicional, ressaltando-se que a reiteração da conduta acima descrita implicará no reconhecimento da ausência de interesse na medida antecipatória e, consequente, revogação desta e extinção do feito pela perda do interesse de agir.
Nesse contexto, deve a parte autora promover o andamento ao feito, no prazo de 05 dias, e, havendo requerimento de renovação da diligência, recolham-se as custas pertinentes.
Intime-se a parte autora pessoalmente pelo Portal, para integral cumprimento, sob pena de extinção do feito (art. 485, §1º do CPC).
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
21/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 12:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/10/2024 12:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:17
Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2023 10:28
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 10:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/06/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0966147-72.2023.8.19.0001
William Pires dos Santos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcelo Barbosa Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2023 20:22
Processo nº 0847319-40.2022.8.19.0038
Banco Votorantim S.A.
Maria Aparecida de Lima Alves
Advogado: Hudson Jose Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2022 11:12
Processo nº 0827892-86.2024.8.19.0038
Terezinha Barros de Alcantara do Nascime...
Banco Pan S.A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2024 18:19
Processo nº 0859169-57.2023.8.19.0038
Francisco das Chagas Martins
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2023 15:13
Processo nº 0802431-51.2023.8.19.0005
Joyce Gabino Monteiro da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rafael Barbosa Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2023 14:03