TJRJ - 0827222-53.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2025 12:04
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
16/09/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 16:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo:0827222-53.2024.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA FRANCA DE OLIVEIRA SOARES EXECUTADO: RDR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Recebo os Embargos à Execução, na forma do artigo 52, IX, Lei 9.099/95.
Ao Embargado.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 22 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
25/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 13:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0827222-53.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA FRANCA DE OLIVEIRA SOARES EXECUTADO: RDR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Em não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
Após, voltem conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 31 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
31/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 14:45
Juntada de mandado
-
23/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 12:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/07/2025 12:43
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 16:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que não constam os dados bancários da parte Autora ( x ), parte Ré ( ).
Intimo a parte Autora/Advogado( x ), Ré ( ) para que informe os dados da Conta bancária para a qual devem ser enviados os valores do Mandado de Pagamento a ser expedido, considerando o contido no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 08/2020 e o Provimento CGJ 30/2020: número e nome do Banco, Conta Corrente / Poupança (com todos os detalhes) e o CPF do Titular da Conta. -
15/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 03:21
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
11/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 12:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/03/2025 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2025 16:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/02/2025 16:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:33
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
03/02/2025 02:01
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 02:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:39
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2025 14:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/01/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 11:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/01/2025 11:12
Juntada de Projeto de sentença
-
24/01/2025 11:12
Recebidos os autos
-
24/01/2025 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
-
24/01/2025 11:12
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
24/01/2025 11:12
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 10:19
Juntada de aviso de recebimento
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05/11/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:45
Audiência Conciliação designada para 24/01/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
05/11/2024 14:45
Audiência Conciliação cancelada para 19/11/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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29/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/09/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 12:13
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
24/09/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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