TJRJ - 0815387-14.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Empresarial
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de TULIO COTTA SILVA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de MOACYR PINTO AJAME NETTO em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES FARIA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de LETICIA MARQUES DA SILVA COTTA em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0815387-14.2023.8.19.0001 Classe:FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADESEMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: BIANCA RIBEIRO DE AZEVEDO RÉU: BLUEMOON ENTRETENIMENTOS LTDA BIANCA RIBEIRO DE AZEVEDOapresentou Habilitação de Crédito em face da MASSA FALIDA DE BLUEMOON ENTRETENIMENTOS LTDA, relativa ao crédito trabalhista de R$15.545,67, oriundo do processo que tramitou na 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Decisão de ID59942152proferidapela4ª Vara Empresarial da Comarca da Capitaldeclinou competência para uma das Varas Empresariais desta Comarca.
O Administrador Judicial em ID 128456163 e 150368894 manifestou-se favorável ao recebimento da presente habilitação de crédito e à parcial procedência ao pedido de habilitação da autora como Credora Trabalhista da quantia de R$15.265,80.
O Ministério Público opinou pela inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores, conforme ID 128493014.
A parte autora, apesar de devidamente intimada, manteve-se inerte, segundo a certidão de ID 172607253. É o sucinto relatório.
Examinados, decido.
Versa a presente sobre habilitação de crédito judicial trabalhista.
O Administrador Judicial e o Ministério Público, ao procederem à análise do crédito, manifestaram a sua concordância, ensejando, portanto, a inclusão da requerente no quadro de credores pelo montante apurado.
Posto isso, julgo procedente em parte o pedido, na forma do art. 487, I, a do CPC, para que a habilitante passe a constar na lista de credores pelo crédito de R$15.265 ,80 (quinze mil, duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), na Classe I - Trabalhista.
Sem custas nem honorários, na forma do art. 5º, II, da Lei n.º 11.101/2005.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Administrador Judicial para o efetivo cumprimento desta decisão.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE Juiz Substituto -
22/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:49
Juntada de Petição de ciência
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18/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0815387-14.2023.8.19.0001 Classe: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: BIANCA RIBEIRO DE AZEVEDO RÉU: BLUEMOON ENTRETENIMENTOS LTDA BIANCA RIBEIRO DE AZEVEDO apresentou Habilitação de Crédito em face da MASSA FALIDA DE BLUEMOON ENTRETENIMENTOS LTDA, relativa ao crédito trabalhista de R$15.545,67, oriundo do processo que tramitou na 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Decisão de ID 59942152 proferida pela 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capitaldeclinou competência para uma das Varas Empresariais desta Comarca.
O Administrador Judicial em ID 128456163 e 150368894 manifestou-se favorável ao recebimento da presente habilitação de crédito e à parcial procedência ao pedido de habilitação da autora como Credora Trabalhista da quantia de R$15.265,80.
O Ministério Público opinou pela inclusão do crédito no Quadro Geral de Credores, conforme ID 128493014.
A parte autora, apesar de devidamente intimada, manteve-se inerte, segundo a certidão de ID 172607253. É o sucinto relatório.
Examinados, decido.
Versa a presente sobre habilitação de crédito judicial trabalhista.
O Administrador Judicial e o Ministério Público, ao procederem à análise do crédito, manifestaram a sua concordância, ensejando, portanto, a inclusão da requerente no quadro de credores pelo montante apurado.
Posto isso, julgo procedente em parte o pedido, na forma do art. 487, I, a do CPC, para que a habilitante passe a constar na lista de credores pelo crédito de R$15.265 ,80 (quinze mil, duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), na Classe I - Trabalhista.
Sem custas nem honorários, na forma do art. 5º, II, da Lei n.º 11.101/2005.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se ciência ao Administrador Judicial para o efetivo cumprimento desta decisão.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE Juiz Substituto -
06/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de MOACYR PINTO AJAME NETTO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES FARIA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de LETICIA MARQUES DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de TULIO COTTA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
À autora e à Falida sobre parecer técnico do AJ. -
21/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:37
Decorrido prazo de PINTO MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:37
Decorrido prazo de RAFAEL MOTTA FURTADO em 05/11/2024 23:59.
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16/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de ADRIANO PINTO MACHADO em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de PINTO MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de ADRIANO PINTO MACHADO em 09/05/2024 23:59.
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04/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de LETICIA MARQUES DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:25
Decorrido prazo de TULIO COTTA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 02:48
Decorrido prazo de TULIO COTTA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:48
Decorrido prazo de LETICIA MARQUES DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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30/10/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BIANCA RIBEIRO DE AZEVEDO - CPF: *39.***.*75-18 (AUTOR).
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20/10/2023 10:54
Conclusos ao Juiz
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19/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 17:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/09/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 13:28
Juntada de Petição de outros documentos
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28/06/2023 00:23
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES FARIA em 27/06/2023 23:59.
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26/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:45
Declarada incompetência
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28/04/2023 16:02
Conclusos ao Juiz
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28/04/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 13:52
Conclusos ao Juiz
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21/03/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 12:56
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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