TJRJ - 0800058-52.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 05/08/2025 23:59.
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18/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º,§3º, do CPC, diga a ré se tem proposta de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar os termos, no prazo de 15 dias. -
11/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0800058-52.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEBEL MARTINS VITIELLO RÉU: BANCOSEGURO S.A.
Considerando o dever do juízo em promover a conciliação entre as partes, a teor do que dispõe o art. 3º,§3º, do CPC, diga a ré se tem proposta de acordo, devendo, em caso positivo, apresentar os termos, no prazo de 15 dias.
Com a vinda, dê-se vista à parte autora, para manifestação em 5 dias.
Não havendo proposta, intimem-se as partes para que especifiquem quais provas pretendem produzir, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 77, III C/C 79 DO CPC.
Decorrido o PRAZO COMUM de 15 dias, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
09/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de MARCOS DA PAZ PERDIGAO em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de MARCOS DA PAZ PERDIGAO em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/01/2025 14:52
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:16
Distribuído por sorteio
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07/01/2025 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
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07/01/2025 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
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07/01/2025 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
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07/01/2025 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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