TJRJ - 0832960-28.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:27
Juntada de outros anexos
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15/09/2025 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Niterói
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15/09/2025 15:08
Juntada de outros anexos
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15/09/2025 15:02
Audiência Mediação designada para 09/10/2025 13:30 CEJUSC da Comarca de Niterói.
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30/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES EUZEBIO AZEREDO MARTINS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de CAROLLINA PASSOS AZEREDO MARTINS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de LYDIO IZABEL GOMES DE CAMPOS em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 INTIMAÇÃO Processo: 0832960-28.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : LUCAS DE SOUZA TITO RÉU : CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Certifico que a contestação é tempestiva, assim como a réplica. Às partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, a fim de possibilitar a delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do art. 357, incisos II e IV do novo Código de Processo Civil, devendo juntar o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental. (Em conformidade com a OS art. 2º, XII) NITERÓI, 11 de julho de 2025. -
11/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES EUZEBIO AZEREDO MARTINS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de CAROLLINA PASSOS AZEREDO MARTINS em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:22
Juntada de Petição de contra-razões
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13/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CAROLLINA PASSOS AZEREDO MARTINS em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES EUZEBIO AZEREDO MARTINS em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCAS DE SOUZA TITO - CPF: *46.***.*77-90 (AUTOR).
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05/11/2024 15:41
Conclusos para decisão
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10/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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25/08/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:01
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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