TJRJ - 0807078-09.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES PECANHA ALVES em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de RICARDO RAFAEL DE OLIVEIRA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de EDUARDO DA COSTA FERREIRA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA CONCEICAO DE QUEIROZ em 07/08/2025 23:59.
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29/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0807078-09.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLY RAMOS LOPES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A Certifico que a Contestação é tempestiva.
Em réplica. Às partes em provas, em 05 dias, justificadamente, independentemente de nova intimação, juntando o rol de testemunhas , se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental; Quanto à prova testemunhal, se requerida: Venha o rol de testemunhas devidamente qualificadas (incluindo profissão) e esclareça se há grau de amizade preposição ou parentesco, hipótese em que serão ouvidas, caso deferida a prova, na qualidade de informantes.
Esclareça que fato ou fatos (em específico) pretende provar com a oitiva de cada testemunha, observando-se o que preceitua o § 6º do artigo 357 do CPC: "O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato." .
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
LEA DENISE BARBOZA DA SILVA -
15/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de RICARDO RAFAEL DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES PECANHA ALVES em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de EDUARDO DA COSTA FERREIRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA CONCEICAO DE QUEIROZ em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 20:05
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:42
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 10:30
Conclusos para decisão
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06/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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