TJRJ - 0808890-67.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/07/2025 00:56 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
- 
                                            17/07/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
- 
                                            14/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0808890-67.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO SEVERINO CUSTODIO RÉU: MUNICIPIO DE NOVA IGUACU Considerando o disposto no art. 485, § 7º, do Código de Processo Civil, passo à análise da possibilidade de retratação em razão da apelação interposta contra a sentença de extinção do feito sem resolução de mérito.
 
 Verifica-se dos autos que, em 16/10/2023(ID 82352347), foi exarado ato ordinatório intimando a parte autora a manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção por abandono.
 
 O prazo expirou em 23/10/2023, sem que houvesse qualquer manifestação tempestiva.
 
 A parte autora somente veio aos autos apresentar os documentos requeridos em 26/09/2024(ID 146430853), ou seja, quase 11 (onze) meses após o transcurso do prazo, evidenciando nítida e injustificada inércia.
 
 A sentença de extinção (ID 147737377), prolatada em 05/10/2024, corretamente aplicou o art. 485, III, do CPC, diante do abandono da causa.
 
 Não há, portanto, qualquer vício a justificar a retratação.
 
 A ausência de providência da parte autora no prazo legal impõe a manutenção da extinção, especialmente porque não se vislumbra fato impeditivo, modificativo ou justificativo para a grave e prolongada desídia.
 
 Diante do exposto, deixo de me retratar e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
 
 Devolvam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
 
 NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
 
 MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto
- 
                                            11/07/2025 13:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/07/2025 13:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            11/07/2025 13:40 Outras Decisões 
- 
                                            16/06/2025 12:51 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            13/06/2025 12:54 Recebidos os autos 
- 
                                            13/06/2025 12:54 Juntada de Petição de termo de autuação 
- 
                                            10/02/2025 15:39 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
- 
                                            10/02/2025 15:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/02/2025 15:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/01/2025 14:17 Juntada de Petição de contra-razões 
- 
                                            08/12/2024 00:23 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 06/12/2024 23:59. 
- 
                                            02/12/2024 13:02 Decorrido prazo de JULIANA DE CARVALHO FONSECA em 29/11/2024 23:59. 
- 
                                            02/12/2024 12:36 Publicado Intimação em 22/11/2024. 
- 
                                            02/12/2024 12:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 
- 
                                            19/11/2024 15:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/11/2024 15:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/11/2024 15:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/11/2024 15:54 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/11/2024 23:04 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            05/11/2024 15:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/10/2024 17:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/10/2024 00:06 Publicado Intimação em 08/10/2024. 
- 
                                            08/10/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 
- 
                                            05/10/2024 10:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/10/2024 10:20 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
- 
                                            26/09/2024 18:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/09/2024 17:13 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            26/09/2024 17:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/11/2023 03:28 Decorrido prazo de JULIANA DE CARVALHO FONSECA em 22/11/2023 23:59. 
- 
                                            16/10/2023 10:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/10/2023 10:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/03/2023 00:27 Decorrido prazo de JULIANA DE CARVALHO FONSECA em 27/03/2023 23:59. 
- 
                                            22/02/2023 14:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/02/2023 14:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/02/2023 22:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0084632-19.2021.8.19.0001
Cristiano Ricardo dos Santos da Silva
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Carlos Maximiano Mafra de Laet
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2021 00:00
Processo nº 0807087-85.2025.8.19.0068
Lilian de Oliveira Silveira
Enel Brasil S.A
Advogado: Dayanna Ribeiro Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2025 13:22
Processo nº 0804823-75.2025.8.19.0204
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Leandro dos Santos Affo
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2025 14:33
Processo nº 0807078-09.2025.8.19.0203
Marly Ramos Lopes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ricardo Rafael de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2025 13:26
Processo nº 0800178-54.2025.8.19.0059
Ana Lucia Castelo Branco Carvalho
Tvlx Viagens e Turismo S/A
Advogado: Claudio Pereira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 11:57