TJRJ - 0808890-67.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0808890-67.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO SEVERINO CUSTODIO RÉU: MUNICIPIO DE NOVA IGUACU Considerando o disposto no art. 485, § 7º, do Código de Processo Civil, passo à análise da possibilidade de retratação em razão da apelação interposta contra a sentença de extinção do feito sem resolução de mérito.
Verifica-se dos autos que, em 16/10/2023(ID 82352347), foi exarado ato ordinatório intimando a parte autora a manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção por abandono.
O prazo expirou em 23/10/2023, sem que houvesse qualquer manifestação tempestiva.
A parte autora somente veio aos autos apresentar os documentos requeridos em 26/09/2024(ID 146430853), ou seja, quase 11 (onze) meses após o transcurso do prazo, evidenciando nítida e injustificada inércia.
A sentença de extinção (ID 147737377), prolatada em 05/10/2024, corretamente aplicou o art. 485, III, do CPC, diante do abandono da causa.
Não há, portanto, qualquer vício a justificar a retratação.
A ausência de providência da parte autora no prazo legal impõe a manutenção da extinção, especialmente porque não se vislumbra fato impeditivo, modificativo ou justificativo para a grave e prolongada desídia.
Diante do exposto, deixo de me retratar e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Devolvam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
11/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:40
Outras Decisões
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16/06/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 12:54
Recebidos os autos
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13/06/2025 12:54
Juntada de Petição de termo de autuação
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10/02/2025 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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10/02/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 14:17
Juntada de Petição de contra-razões
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:02
Decorrido prazo de JULIANA DE CARVALHO FONSECA em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:36
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 23:04
Juntada de Petição de apelação
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05/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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05/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 10:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de JULIANA DE CARVALHO FONSECA em 22/11/2023 23:59.
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16/10/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:27
Decorrido prazo de JULIANA DE CARVALHO FONSECA em 27/03/2023 23:59.
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22/02/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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21/02/2023 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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