TJRJ - 0804865-19.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 17:18
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 17:18
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de RAPHAEL THIMOTEO FELINTO DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA SA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de RAPHAEL THIMOTEO FELINTO DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 01:29
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA SA em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:31
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0804865-19.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL THIMOTEO FELINTO DOS SANTOS RÉU: ROGERIO MENEZES NUNES, CAIXA SEGURADORA SA HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre o autor e o 2º réu, CAIXA SEGURADORA S.A., em audiência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito em face deste réu, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e sem honorários, na forma da lei.
O feito prosseguirá em face do 1º réu, ROGÉRIO MENEZES NUNES.
Remetam-se os autos ao Juiz Leigo que presidiu a audiência.
ITAGUAÍ, 21 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
21/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 12:09
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 12:09
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2024 12:09
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 12:09
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
-
21/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:43
Homologada a Transação
-
21/11/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 10:19
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
-
07/11/2024 12:01
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 10:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
07/11/2024 12:01
Juntada de Ata da Audiência
-
07/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 08:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de RAPHAEL THIMOTEO FELINTO DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 12:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 19:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/08/2024 19:14
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 19:14
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 10:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
23/08/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821229-12.2024.8.19.0042
Priscilla Jordano Meessen Escobar
Municipio de Petropolis
Advogado: Glauco Antonio do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 11:39
Processo nº 0834524-49.2023.8.19.0205
Ana Paula Coelho Goncalves
Samsung Eletronica da Amazonia
Advogado: Mariana Barroso Alves Borges Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2023 18:11
Processo nº 0821045-22.2024.8.19.0021
Lidia Caroline dos Santos Goncalves
Claro S A
Advogado: Karollina Belmond de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2024 10:40
Processo nº 0842166-55.2024.8.19.0038
Gilberto da Cruz Costa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2024 16:52
Processo nº 0810208-47.2024.8.19.0007
Luiz Carlos Vitor
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Advogado: Pedro Henrique de Alvarenga Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 11:10