TJRJ - 0810208-47.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
25/09/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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24/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0810208-47.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS VITOR RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Diante da certidão de id.217948001, defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/1343-51 Data/hora do Protocolamento: 18 AGO 2025 16:04 Número do Processo: 0810208-47.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: LUIZ CARLOS VITOR Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS30.701.604/0001-26 | R$ 4.108,62 (quatro mil e cento e oito reais e sessenta e dois centavos) | Não | BARRA MANSA, 18 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
18/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/08/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 07:43
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CERTIDÃO Processo: 0810208-47.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS VITOR RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA MANSA, 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 20:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/06/2025 20:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:55
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
1) Diante do certificado em id. 191668500, deixo de receber o recurso inominado interposto pela parte ré.
Certifique-se sobre o trânsito em julgado da sentença. 2) Indefiro o requerimento de suspensão do presente feito, por ausência de previsão legal, bem como diante dos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, sobretudo o da celeridade.
Intimem-se. -
15/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:53
Não recebido o recurso de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 30.***.***/0001-26 (RÉU).
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12/05/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ALVARENGA RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:15
Juntada de petição
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VITOR em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:44
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 21:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/11/2024 12:28
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 12:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 12:28
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 12:28
Recebidos os autos
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26/11/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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26/11/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 17:03
Conclusos para despacho
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22/11/2024 17:02
Juntada de petição
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22/11/2024 17:00
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0810208-47.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LUIZ CARLOS VITOR RÉU : ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 21 de novembro de 2024.
MILLENA MARINA DA COSTA SILVA - Estagiário de Cartório -
21/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:54
Juntada de petição
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18/10/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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