TJRJ - 0813125-49.2023.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:49
Remessa
-
12/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 14:02
Documento
-
07/08/2025 13:41
Conclusão
-
07/08/2025 12:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
10/07/2025 21:26
Inclusão em pauta
-
10/07/2025 13:09
Remessa
-
24/06/2025 17:48
Conclusão
-
24/06/2025 17:47
Documento
-
04/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 13:15
Mero expediente
-
30/05/2025 15:05
Conclusão
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0813125-49.2023.8.19.0209 Assunto: Contratuais / Honorários Advocatícios / Sucumbência / Partes e Procuradores / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0813125-49.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00137291 APTE: CONDOMINIO BARRA BEACH ADVOGADO: IURY MARCOS FIGUEIREDO DE SOUZA OAB/RJ-209092 APDO: MALAQUIAS E CARNEVALI ADVOGADOS ADVOGADO: FABIANO CARNEVALI OAB/RJ-084923 Relator: DES.
BENEDICTO ABICAIR Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DE ÊXITO.
REVOGAÇÃO DO MANDATO.
NECESSIDADE DE AGUARDAR A IMPLEMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO SUBJETIVA, COM O JULGAMENTO EM DEFINITIVO DA AÇÃO PARA A QUAL O CAUSÍDICO FORA CONTRATADO.
PROCESSO EM ANDAMENTO.
AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO QUANTO À PRETENSÃO DE COBRANÇA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
PROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
22/05/2025 15:09
Documento
-
22/05/2025 13:43
Conclusão
-
22/05/2025 12:00
Provimento
-
21/05/2025 13:48
Mero expediente
-
13/05/2025 14:27
Conclusão
-
30/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 17:27
Inclusão em pauta
-
24/04/2025 10:53
Remessa
-
10/03/2025 00:05
Publicação
-
27/02/2025 11:10
Conclusão
-
27/02/2025 11:00
Distribuição
-
26/02/2025 14:18
Remessa
-
26/02/2025 14:17
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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