TJRJ - 0832847-74.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 14:04
Juntada de petição
-
05/09/2025 14:32
Juntada de petição
-
04/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 15:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/09/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:59
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
07/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 20:28
Juntada de petição
-
04/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ESMERALDA RABELO DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:41
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0832847-74.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ESMERALDA RABELO DE SOUZA REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em aditamento à decisão de ID 192017347, EXPEÇA-SE PRECATÓRIO para pagamento do valor de R$57.388,09, apontado no id. 182934052,em favor da Exequente, a ser suportado pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, II, do CPC.
No mais, mantenha-se a decisão supra em seus extaos termos.
Intimem-se.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
16/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:33
Outras Decisões
-
12/06/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:59
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0832847-74.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ESMERALDA RABELO DE SOUZA REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Índex 194224094: DESTAQUE-SE, no precatório deferido no id. 192017347, o percentual de 20% referente aos honorários contratuais, em favor da advogada da Exequente, Drª FLÁVIA SOUZA E SILVA - CPF nº *29.***.*58-04.
Intimem-se.
NITERÓI, 27 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
27/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2025 07:44
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:50
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ESMERALDA RABELO DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ESMERALDA RABELO DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ESMERALDA RABELO DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:24
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:13
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0832847-74.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ESMERALDA RABELO DE SOUZA REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo a impugnação de índex 182934051, eis que tempestiva.
Diga a parte impugnada.
P.I.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
10/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/03/2025 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:14
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:14
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/12/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/12/2024 00:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 12:30
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/11/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/11/2024 16:42
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 16:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 16:42
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
01/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
-
05/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:12
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 10:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2024 10:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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