TJRJ - 0833527-59.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 06:28
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:31
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de CELESTE VEIGA VIDAL em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 07:54
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 00:18
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
11/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0833527-59.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CELESTE VEIGA VIDAL REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a parte autora acerca da manifestação de id. 214128636.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
06/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 07:52
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de CELESTE VEIGA VIDAL em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0833527-59.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CELESTE VEIGA VIDAL REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a parte autora acerca da manifestação de índex 204598817.
Considerando os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade, previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, e diante da resposta apresentada no id. 203355400, recebo a impugnação de índex 201270043, eis que tempestiva e espontaneamente apresentada.
Ante a discordância apresentada, remetam-se os autos ao Contador Judicial.
P.I.
NITERÓI, 1 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
01/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:32
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
26/06/2025 07:07
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0833527-59.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CELESTE VEIGA VIDAL REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO À Impugnada.
Intime-se.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
23/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 07:42
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de CELESTE VEIGA VIDAL em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 20:25
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de CELESTE VEIGA VIDAL em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:47
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 14:06
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 13:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/05/2025 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 13:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 01:21
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 11:29
Recebidos os autos
-
16/04/2025 11:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/12/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/12/2024 00:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 12:30
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/11/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/11/2024 16:44
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 16:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2024 16:44
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
01/11/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
-
09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:41
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 08:52
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2024 07:48
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2024 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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