TJRJ - 0031044-08.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Melhor revendo os autos, e considerando que o presente feito constitui demanda de execução fiscal de baixo valor, nos termos do artigo 1º, caput e § 1º, da Resolução nº 547/2024 do CNJ e, considerando, ainda, o disposto no Aviso TJ nº 353/2024, em que há determinação de suspensão de todos os processos de execução fiscal de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em trâmite nos órgãos judiciários de primeira instância, ressalvados aqueles que já estejam em fase de constrição de bens para efeito de penhora, DETERMINO, com fundamento no Incidente de Assunção de Competência nº 0079182-93.2024.8.19.0000, a SUSPENSÃO do presente executivo fiscal até a publicação do julgamento definitivo do referido IAC.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, sem baixa. -
21/05/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 09:37
Conclusão
-
25/04/2025 09:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/02/2025 13:24
Conclusão
-
06/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 06:52
Documento
-
14/04/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:48
Conclusão
-
08/03/2023 14:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813162-97.2023.8.19.0202
Maria da Penha Nogueira Dantas
Clevio de Souza Dantas
Advogado: Eline D Avila Doval Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2023 23:23
Processo nº 3009707-50.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Geraldo Ribeiro Machado
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0810327-96.2025.8.19.0031
Rosangela Teixeira de Miranda
Em Segredo de Justica
Advogado: Renata Marinho Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2025 22:36
Processo nº 0048440-39.2022.8.19.0038
Sc Empreendimentos e Participacoes S.A
Leonardo Pinheiro Pinha
Advogado: Rafael de Abreu Bodas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2022 00:00
Processo nº 0809669-81.2024.8.19.0007
Petrobras Distribuidora S A
Lucilog Logistica LTDA
Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2024 12:58