TJRJ - 0822594-30.2024.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 16:15 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2025 12:08 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 00:48 Decorrido prazo de THALITA LEITE DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 00:48 Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS SATYRO TRINDADE em 17/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 00:21 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:21 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0822594-30.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VAGNER CABOCLO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA
 
 I - RELATÓRIO As partes apresentaram petição conjunta informando a celebração de acordo nos termos expostos na petição.
 
 Requereram sua homologação e a extinção do processo na forma do art. 487, III, 'b' do CPC. É o relatório.
 
 Passo a decidir.
 
 II - FUNDAMENTAÇÃO O acordo entabulado entre as partes preenche os requisitos legais, tendo sido firmado por partes capazes e versando sobre direitos disponíveis, não havendo óbice à sua homologação.
 
 III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
 
 Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, conforme dados bancários informados.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
 
 P.R.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
 
 PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar
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                                            08/07/2025 15:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 15:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 15:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2025 12:14 Homologada a Transação 
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                                            23/06/2025 14:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/12/2024 14:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 11:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2024 13:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2024 16:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2024 16:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/10/2024 00:07 Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/10/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 17:05 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/09/2024 10:09 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            23/09/2024 22:15 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/09/2024 11:59 Expedição de Mandado. 
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                                            20/09/2024 00:43 Publicado Intimação em 20/09/2024. 
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                                            20/09/2024 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            19/09/2024 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 20:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 20:15 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/09/2024 17:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/03/2024 19:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2024 00:06 Publicado Intimação em 15/03/2024. 
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                                            15/03/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 
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                                            14/03/2024 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2024 11:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2024 16:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/03/2024 11:59 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            12/03/2024 18:11 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2024 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2024 17:38 Declarada incompetência 
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                                            04/03/2024 12:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/03/2024 12:10 Expedição de Certidão. 
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                                            01/03/2024 14:06 Expedição de Certidão. 
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                                            29/02/2024 20:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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