TJRJ - 0811161-64.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de EDENILTON DA SILVA AGUILAR em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 CERTIDÃO Processo: 0811161-64.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : EDENILTON DA SILVA AGUILAR RÉU : BANCO BMG S/A e outros Certifico que os embargos de declaração são tempestivos.
Remeto ao embargado no prazo legal.
SÃO JOÃO DE MERITI, 7 de agosto de 2025.
NATHALIA LOBO ALVES DOS SANTOS -
07/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 01:21
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI 2° VARA CÍVEL Processo nº 0811161-64.2024.8.19.0054 AUTOR: EDENILTON DA SILVA AGUILAR RÉU: BANCO BMG S/A, GENERALI BRASIL SEGUROS S A ________________________________________________________ DECISÃO HOMOLOGO, por decisão, o acordo entabulado entre a parte autora e a 1ª parte ré (Banco BMG S.A.) e JULGO EXTINTO o feito em face desta na forma do art. 487, III, "b", CPC.
Custas na forma da lei, isentadas as partes das remanescentes e observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Havendo pagamento por meio de guia quitada e preclusas as vias impugnativas da presente, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, observadas as cautelas de estilo.
Após, para apreciação da revelia requerida em face da 2ª parte ré, Generali Brasil Seguros S.A., ao cartório para que certifique quanto à regular citação da parte, bem como para que diga se ratifica ou se retifica a parte final da certidão de ID 204143109.
São João de Meriti, 14 de julho de 2025.
ERICA BUENO SALGADO Juiz de Direito ________________________________________________________ Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, São João de Meriti, RJ - CEP 25.555-201 -
15/07/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 08:55
Outras Decisões
-
14/07/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 13/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:13
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 00:05
Decorrido prazo de EDENILTON DA SILVA AGUILAR em 19/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/05/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3009491-89.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Laerte da Costa Araujo
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0813848-09.2025.8.19.0206
Marcio Benedito Ferreira de Souza
Qesh Instituicao de Pagamento LTDA
Advogado: Nilton Alves dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2025 13:50
Processo nº 0806142-22.2025.8.19.0061
Maria Elena da Graca Ramos Guimaraes
Carlos Henrique Ferreira Marques
Advogado: Alexandre Paim Rabello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2025 13:37
Processo nº 3009490-07.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Olair da Silva
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000893-78.2016.8.19.0081
Condominio Residencial Portinari
Marcelo Palmier Barroso
Advogado: George Costa de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/03/2016 00:00