TJRJ - 0813271-02.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de JOSE LUIZ NOGUEIRA COUTINHO em 20/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE LUIZ NOGUEIRA COUTINHO em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:21
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI 2° VARA CÍVEL Processo nº 0813271-02.2025.8.19.0054 AUTOR: JOSE LUIZ NOGUEIRA COUTINHO RÉU: BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ________________________________________________________ DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber.
Neste Juízo não há Centro de Mediação ou de Conciliação instalado e, considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC/15, resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, e inviabilizaria a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Código de Processo Civil.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como de determinar ao réu que se manifeste acerca de tal ato processual.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos dos arts. 231 e 335, CPC/15, fazendo constar cópia da presente.
São João de Meriti, 11 de julho de 2025.
ERICA BUENO SALGADO Juiz de Direito ________________________________________________________ Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, São João de Meriti, RJ - CEP 25.555-201 -
15/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 08:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE LUIZ NOGUEIRA COUTINHO - CPF: *48.***.*89-60 (AUTOR).
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08/07/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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