TJRJ - 0824915-04.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:29
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 15/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0824915-04.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: BANCO AGIBANK Trata-se de impugnação à gratuidade de justiça, na qual o réu alega que o autor não comprovou a sua hipossuficiência econômica.
Em que pese o alegado, não assiste razão ao réu, ante a documentação juntada (id. 179139044).
Ademais, o réu não comprovou que o autor não faz jus ao benefício.
Assim, rejeito a impugnação à gratuidade de justiça.
Tendo em vista tratar-se de relação de consumo, havendo hipossuficiência do consumidor, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90.
Em razão da inversão do ônus da prova, concedo à ré nova oportunidade para se manifestar em provas.
Faculto às partes, nos termos dos artigos 6º e 10º do CPC, a indicação de maneira objetiva das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No que toca às questões de fato, indiquem as matérias que consideram controversas e as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Considerando ainda, o dever de promover, a qualquer tempo, a autocomposição, digam as partes se há interesse em conciliar.
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
28/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de MARIO SILVA em 12/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0824915-04.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: BANCO AGIBANK Certifico que a contestação do ID202214387 é tempestiva e patrono do ID206806488 cadastrado no sistema.
A parte autora em Réplica RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ADRIANA VIEIRA HEES -
09/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 07:23
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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