TJRJ - 0837187-34.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0837187-34.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMACOR SERVICOS MEDICOS LTDA RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais e tutela de urgência ajuizada por AMACOR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA em face de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, objetivando que a ré seja compelida a se abster de interromper o fornecimento de água em razão da cobrança da fatura impugnada e não paga, bem como de incluir a autora em cadastros de maus pagadores, autorização para consignar em juízo o valor médio mensal das faturas.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva/falta de interesse de agir, uma vez que, de acordo com a teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas à luz das afirmações feitas pelo autor na inicial.
Ademais, as alegações do réu se confundem com o mérito da causa e devem ser apreciadas por ocasião de seu julgamento.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Inexistem outras preliminares a serem apreciadas.
Não há nulidades a declarar.
Dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos a regularidade do valor indicado como incontroverso, a ocorrência de onerosidade excessiva no contrato celebrado entre as partes e a ocorrência de falha na prestação do serviço.
Tendo em vista que a relação existente entre as partes traduz, indubitavelmente uma relação de consumo, apresentando-se a parte autora hipossuficiente tecnicamente em face da ré, entendo presentes os requisitos autorizativos do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 pelo que defiro a inversão do ônus da prova e concedo à parte ré o prazo de 15 dias para juntar aos autos os documentos que entender necessários para a sua defesa.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 437, §1º do CPC.
Conforme certidão no id 201779841, à parte autora para comprovar o depósito das faturas impugnadas relativo aos meses out/2024, dez/24 e jan/2025, no valor médio correspondente a R$ 4.614,17 (quatro mil, seiscentos e quatorze reais e dezessete centavos), no prazo de 48h, sob pena de revogação da tutela.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
10/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:51
Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA FILHO em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:08
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 14:13
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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29/11/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:29
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 14:03
Juntada de Petição de informação de pagamento
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31/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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