TJRJ - 0814850-51.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:55
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de DANIELLY MARTINS LEMOS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0814850-51.2023.8.19.0087 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUAS DE GUANABARA EXECUTADO: JOZIANE MARTINS SILVA Recebo a emenda à inicial de id. 154847435.
Retifique o endereço do polo passivo da demanda.
Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 1 de julho de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
09/07/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:39
Recebida a emenda à inicial
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30/06/2025 20:04
Conclusos ao Juiz
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUAS DE GUANABARA - CNPJ: 44.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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28/02/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:21
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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