TJRJ - 0819124-45.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:44
Baixa Definitiva
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24/07/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 13:44
Baixa Definitiva
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23/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:37
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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12/07/2025 01:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0819124-45.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DE SOUSA MACEDO RÉU: GO ATENDIMENTO MEDICO LTDA 1) Retire-se o feito de pauta; 2) Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9099/95.
Verifica-se dos autos que este Juízo é absolutamente incompetente para julgar a presente demanda, eis que a ação de consignação em pagamento obedece a rito especial previsto no CPC, sendo incompatível com o rito da Lei nº 9099/95.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 51, II, da Lei nº 9099/95 c/c art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários face aos termos do artigo 55 da supracitada lei.
Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.I.
SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
09/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:04
Audiência Conciliação cancelada para 02/09/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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09/07/2025 14:04
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/07/2025 20:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 20:13
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 20:13
Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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08/07/2025 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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