TJRJ - 0807055-54.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:42
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 16:42
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:36
Juntada de mandado
-
12/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:25
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCIA ADRIANA ALMEIDA CARDOSO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. em 29/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0807055-54.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA ADRIANA ALMEIDA CARDOSO RÉU: ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/07/2025 07:29
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 07:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/07/2025 07:29
Juntada de Projeto de sentença
-
11/07/2025 07:29
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
05/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:19
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
15/05/2025 15:09
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
15/05/2025 15:09
Juntada de Ata da Audiência
-
14/05/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 21:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/04/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 23:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/04/2025 23:00
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
06/04/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814846-60.2024.8.19.0028
Marcos Venicio Pessanha Costa
Unimed de Macae Cooperativa de Assistenc...
Advogado: Aline Salarini Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 19:31
Processo nº 0809606-70.2024.8.19.0067
Yan Roberto de Souza Barcellos
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Taylor Pereira de Pinho Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 08:55
Processo nº 0041245-48.2021.8.19.0002
Condominio do Conjunto Residencial Lydia...
Ana Maria Borges de Araujo
Advogado: Hugo Viana Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2021 00:00
Processo nº 3009347-18.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Waldemar Simoes Rangel
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0814850-51.2023.8.19.0087
Condominio Residencial Aguas de Guanabar...
Joziane Martins Silva
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2023 12:39