TJRJ - 0808265-92.2024.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:00
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0808265-92.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO RÉU: LIDIANE DOS ANJOS SILVA ARAUJO Id. 207460028: recolhidas as custas, no prazo de 5 dias, retornem conclusos para análise do requerido.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, os autos serão extintos na forma do artigo 485, (sec)1º, do CPC.
BARRA MANSA, 14 de agosto de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
16/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0808265-92.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO RÉU: LIDIANE DOS ANJOS SILVA ARAUJO Trata-se de requerimento formulado pela parte autora para que a citação da parte ré (LIDIANE DOS ANJOS SILVA ARAÚJO), pessoa física, seja realizada por meio de correio eletrônico (e-mail).
Contudo, não há previsão legal para a realização da citação de pessoa física por e-mail, sendo essa modalidade de citação eletrônica reservada, nos termos do artigo 246, §1º, do Código de Processo Civil, às empresas públicas e privadas, desde que previamente cadastradas nos sistemas de processo eletrônico mantidos pelos tribunais.
A citação, como ato essencial para assegurar o contraditório e a ampla defesa, deve observar as formalidades previstas em lei.
O e-mail, por sua natureza, não oferece garantia de identidade do destinatário nem de ciência inequívoca do conteúdo, salvo em hipóteses excepcionais e desde que comprovado o prévio consentimento e a efetiva ciência do citando, o que não se verifica nos autos.
Nesse sentido trago à baila o seguinte julgado: Agravo de instrumento. ação de cobrança de cota condominial em fase de cumprimento de sentença com a penhora dos direitos aquisitivos da unidade em débito.
Determinação para intimação da vendedora cedente.
Diligência com resultado negativo.
Pedido de intimação eletrônica indeferido.
Art. 246 do CPC.
Resolução 455/2022 do CNJ que disciplina a citação/intimação da pessoafísicapor meio eletrônico.
Citação/intimação por meio eletrônico que deve ser realizada mediante a utilização do endereço previamente informado pelo citando/intimando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na hipótese, o e-mail foi informado pela parte adversa.
Recurso a que se nega provimento.Des(a).
CRISTINA SERRA FEIJO - Julgamento: 31/10/2023 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO- 0070184-73.2023.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Assim, indefiro o pedido de citação da parte ré por e-mail.
Determino que a parte autora para dar andamento aos autos, indicando o endereço físico da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de citação conforme as modalidades previstas no art. 246, § 1º-A, incisos I a IV, do CPC, sob pena de extinção do feito.
P.I.
BARRA MANSA, 8 de julho de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
08/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de LIDIANE DOS ANJOS SILVA ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:10
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO em 16/10/2024 23:59.
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23/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 19:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/08/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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