TJRJ - 0809824-48.2024.8.19.0213
1ª instância - Nilopolis 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de MICHELLE MARIA CELLA VIANNA em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:43
Juntada de carta
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de ROBERTO ROCHA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA FERREIRA ROCHA em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara de Família da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0809824-48.2024.8.19.0213 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ROBERTO ROCHA, VANESSA DA SILVA FERREIRA ROCHA HERDEIRO: ROBERTO ROCHA FALECIDO: ANGELICA DA SILVA FERREIRA ROCHA, ANGÉLICA DA SILVA FERREIRA ROCHA 1.Tendo em vista que todos os sucessores estão representados pela mesma advogada, DEFIRO a conversão do feito para o procedimento de arrolamento sumário.
Retifique-se a autuação. 2.Como cediço, a competência para o processamento do inventário (ou arrolamento) é a do último domicílio do autor da herança, nos termos do art. 48 do CPC. 3.No caso dos autos, consta da certidão de óbito que a falecido era residente no Município de Nilópolis. 4.Assim, DECLINO da competência em favor da vara de família da Comarca de Nilópolis/RJ. 5.Dê-se baixa e remetam-se os autos. 6.Intime-se.
MESQUITA, 10 de julho de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
10/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:09
Declarada incompetência
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02/07/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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16/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ROBERTO ROCHA em 12/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:18
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/01/2025 11:22
Conclusos para decisão
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24/09/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO ROCHA - CPF: *00.***.*71-99 (REQUERENTE) e VANESSA DA SILVA FERREIRA ROCHA - CPF: *54.***.*27-96 (REQUERENTE).
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09/08/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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