TJRJ - 0811051-12.2024.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0811051-12.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELSON VIDAL ALVES RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Assumi a titularidade deste Juízo em 01/11/2024.
Primeiro contato com os autos. 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Citem-se/intimem-se, por meio eletrônico, para resposta/contestação no prazo legal. 3.
Diante da natureza do direito pleiteado, por ora, não há que se falar em possibilidade de autocomposição. 4.
Quanto à tutela provisória, necessário se mostra analisar o contexto fático e jurídico no curso da demanda, à luz da legislação local, especialmente após a resposta do réu, para fins de definir se a autora tem direito ao incremento em sua remuneração/provento.
Ademais, não se vislumbra a existência de perigo na demora em razão do considerável tempo que a parte autora levou para buscar corrigir a suposta ilegalidade.
Indefiro, por ora, a tutela provisória. 5.
Havendo preliminares ou documentos ligados à controvérsia acostados na contestação, intime-se a parte autora, em réplica, no prazo legal.
BARRA MANSA, 20 de novembro de 2024.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
22/11/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 06:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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