TJRJ - 0808795-03.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:35
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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02/09/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0808795-03.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAREN DE SOUZA NASCIMENTO RÉU: CLARO S.A DECISÃO Tendo em vista o despacho de ordem proferido pelo Ministro Relator nos autos do Recurso Especial nº 2.092.190/SP, em razão de questionamento sobre a abrangência da suspensão de processos, determinada por ocasião da afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP (objeto do Comunicado TJ nº 50) ao rito dos recursos repetitivos – Tema 1264 - STJ("Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos."), a saber: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ, SUSPENDOo feito na forma do art. 313, VIII, CPC.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
30/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/06/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/02/2025 12:24
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:32
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOES em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2024 11:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KAREN DE SOUZA NASCIMENTO - CPF: *24.***.*12-52 (AUTOR).
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04/04/2024 19:20
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2023 13:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KAREN DE SOUZA NASCIMENTO - CPF: *24.***.*12-52 (AUTOR).
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10/08/2023 12:47
Conclusos ao Juiz
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03/08/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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