TJRJ - 0807089-48.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0807089-48.2024.8.19.0211 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: WEVERGTON HENRIQUES KONZEN REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Certifico que a contestação Id. 208115191 é tempestiva.
Ao réu, para esclarecer a petição Id. 212954748.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, às partes, em provas, especificando-as, justificando-as, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
FABIANA GARCIA DE SIQUEIRA GUIMARAES -
05/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0807089-48.2024.8.19.0211 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: WEVERGTON HENRIQUES KONZEN REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DECISÃO Recebo a emenda à inicial.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
30/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WEVERGTON HENRIQUES KONZEN - CPF: *97.***.*96-13 (REQUERENTE).
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27/06/2025 08:32
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:59
Outras Decisões
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10/01/2025 18:59
Determinada a emenda à inicial
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06/01/2025 20:05
Conclusos para decisão
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25/12/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARTINS TAVARES em 08/07/2024 23:59.
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20/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 21:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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