TJRJ - 0806069-18.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de PEDRO NOGUEIRA DE PAIVA em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 14:01
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2025 13:30 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa.
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01/09/2025 14:01
Juntada de Ata da Audiência
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26/08/2025 15:42
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 16:09
Juntada de petição
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01/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:31
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 17:37
Juntada de Petição de ciência
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30/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:25
Aguarde-se a Audiência
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29/07/2025 11:38
Audiência Conciliação designada para 01/09/2025 13:30 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa.
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18/07/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:22
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 17:37
Expedição de Termo.
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09/07/2025 16:06
Juntada de Petição de ciência
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09/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0806069-18.2025.8.19.0007 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo Nome: ANA CRISTINA NOGUEIRA Endereço: Rua Prefeito Mário Pinto dos Reis, 124, apt 302, Verbo Divino, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27345-360 Polo Passivo Nome: PEDRO NOGUEIRA DE PAIVA Endereço: Rua Orlando Brandão, 125, apt 5, Ano Bom, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27323-450 DECISÃO 01.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 02.
Considerando que os documentos que instruem a inicial demonstram que a parte ré apresenta impedimento de longo prazo de natureza física e intelectual, que acaba por obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, que a necessidade da curatela está demonstrada pelo laudo médico e que a parte autora tem vínculo de natureza familiar e afetivo com o curatelado, defiro a curatela provisória de PEDRO NOGUEIRA DE PAIVA. 03.
Nomeio curadora ANA CRISTINA NOGUEIRA - CPF: *77.***.*81-49, que poderá representar a parte ré nos atos relativos a desempenho econômico-financeiro.
Deverá a curadora, ainda, zelar pela saúde, sobrevivência e bem estar da curatelado, bem como prestar-lhe toda e qualquer assistência necessária, defendê-lo e zelar pelos seus bens e o que porventura venha a receber, sob as penas da lei. 04.
A curadora deverá manter consigo os comprovantes de recebimentos e despesas realizados em nome do curatelado, para futura prestação de contas. 05.
Expeça-se o termo de curatela provisória, com validade de 1 ano, renovando-o por igual prazo se necessário, independentemente de nova conclusão, ressalvada decisão em sentido contrário no curso do processo. 06.
Determino que o INSS, no prazo de 10 (dez) dias: (a) registre o termo de curatela no prontuário do demandado PEDRO NOGUEIRA DE PAIVA - CPF: *82.***.*04-00, autorizando a curadora ANA CRISTINA NOGUEIRA - CPF: *77.***.*81-49 a representar o demandado perante essa autarquia; (b) informe valor, espécie e data de início e cessação de benefício eventualmente pago para a parte ré; (c) providencie o bloqueio do benefício para novos descontos voluntários a qualquer título (empréstimo consignado, cartão de crédito RMC e RRC); (c) apresente o extrato de consignações completo da parte ré..
ESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVE COMO OFÍCIO, A SER ENCAMINHADO PELO CARTÓRIO.
A resposta deve ser encaminhada por via eletrônica, dirigida ao endereço de e-mail do cartório desta serventia, em formato .PDF, no prazo de 15 dias, sob pena de crime de desobediência e busca e apreensão. 07.
Intime-se a curadora provisória, através de seu advogado, se houver, para retirar neste cartório o termo de curatela provisória. 08.
Considerando o lapso temporal, esclareça a requerente se o interditando permanece internado e se existe viabilidade técnica para a realização da audiência de impressão pessoal por videoconferência. 09.
Deverá apresentar, ainda, a certidão de óbito do cônjuge do interditando e informar se este possui outros filhos. 10.
Ciência ao Ministério Público.
BARRA MANSA, 3 de julho de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
08/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CRISTINA NOGUEIRA - CPF: *77.***.*81-49 (REQUERENTE).
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08/07/2025 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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23/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 18:35
Declarada incompetência
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18/06/2025 18:35
Outras Decisões
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18/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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