TJRJ - 0955509-43.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 15:55
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 16:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/08/2025 16:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
23/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 20:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 02:06
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:54
Outras Decisões
-
19/08/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:57
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:56
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2025 14:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 08:43
Recebidos os autos
-
05/08/2025 08:43
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
12/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/05/2025 10:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:52
Outras Decisões
-
09/05/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/05/2025 21:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:27
Outras Decisões
-
24/04/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/04/2025 17:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/04/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 07:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 14:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2025 09:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/04/2025 20:59
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 20:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2025 20:59
Juntada de Projeto de sentença
-
09/04/2025 20:59
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA WANDA MACHADO DA SILVA
-
25/03/2025 11:05
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
25/03/2025 11:05
Juntada de Ata da Audiência
-
21/03/2025 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2025 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:10
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
28/01/2025 09:10
Audiência Conciliação cancelada para 31/01/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
27/01/2025 14:33
Outras Decisões
-
27/01/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:46
Audiência Conciliação designada para 31/01/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/12/2024 17:45
Audiência Conciliação cancelada para 10/02/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0955509-43.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO RAMOS WAGHABI, CECILIA DUQUE DE MELLO, PEDRO CARVALHO WAGHABI, HELENA CARVALHO WAGHABI, GABRIELA RAMOS WAGHABI RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Houve erro da parte autora ao distribuir a presente ação, já que indicou "assunto/classe" em desconformidade com o conteúdo da petição inicial (Cadastro errado - Atraso de vôo, Cancelamento de Vôo), revelando verdadeiro desperdício de atividade jurisdicional.
Advirto a parte autora e seu advogado que é função do demandante a correta classificação da petição inicial no momento de sua distribuição por determinação do E.
CNJ.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para ciência da distribuição errada da presente lide que não guarda qualquer correlação com o objeto da presente demanda.
Determino a serventia que proceda a retificação do cadastro da petição inicial de acordo com a tabela do PJE/CNJ e em consonância com o assunto da presente exordial, certificando-se o cumprimento e anotando-se onde couber.
Considerando a edição da Recomendação COJES 01/2023, publicado no DJE de 16/02/2023 que prevê in verbis: “...
Art. 1º.
As audiências de conciliação, instrução e julgamento estabelecidas na Lei 9.099/95 serão realizadas, por juiz togado ou leigo, de forma presencial.
Parágrafo único.
Poderão ser realizadas audiências telepresenciais nas hipóteses do artigo 3º, §2º, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023 e do Ato Normativo TJ nº 05/2023.
Art. 2º.
Fica revogada a Recomendação COJES nº 01/2020.
Parágrafo único.
Não há necessidade de redesignação de audiência nos processos nos quais, visando o julgamento antecipado, até a data deste ato já tenha sido proferida decisão dispensando a realização do ato ...” Considerando o controle da Pandemia da COVID 19; Considerando a recomendação expressa do e.
CNJ que prevê : “ ...
Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.” (NR)... ” Considerando principalmente os princípios norteadores da lei 9.099/95, mormente os de simplicidade, oralidade e concentração dos atos nas audiências e conciliação, instrução e julgamento; Intimem-se as partes e advogados pelo portal (cadastro presencial), para que fiquem cientes que todos os processos distribuídos a partir do dia 24/02/2023, serão incluídos em pauta de audiências obrigatoriamente presenciais, a serem presididas por Juízes leigos ou Togado, de FORMA PRESENCIAL e acontecerão nas dependências deste II JEC da Capital (Avenida Erasmo Braga, 115, Corredor D, Lâmina 1, sala 106).
Advirto as partes e seus advogados que o comparecimento de ambos será obrigatória, sendo certo que o não comparecimento do Réu será aplicada a pena de revelia e confissão e o não comparecimento da parte autora será considerado ausência e haverá condenação em custas caso não justificado documentalmente o motivo de sua ausência até a abertura da audiência, na forma do artigo 362, II do CPC.
As partes que pretendam produzir prova testemunhal, deverão trazê-las independentemente de intimação, até o número de três e serão ouvidas conforme entendimento do Juiz que estiver dirigindo a audiência e diante da inafastável necessidade probante.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
21/11/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:00
Outras Decisões
-
21/11/2024 03:16
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/11/2024 13:52
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
20/11/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813442-86.2024.8.19.0023
Carlos Franklin Lima Batista
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Thaynara Paula dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 12:54
Processo nº 0815048-88.2024.8.19.0011
Ana Maria dos Santos
Municipio de Cabo Frio
Advogado: Amanda Figueiredo de Lima Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 15:07
Processo nº 0807888-73.2024.8.19.0023
Joubert Abrao Borges Junior
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Joubert Abrao Borges Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 18:18
Processo nº 0847157-59.2022.8.19.0001
Vanessa Magalhaes de Mesquita
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Gabriela de Souza Jordao dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2022 09:55
Processo nº 0806870-51.2023.8.19.0023
Anna Clara Gorni Fonseca Goncalves
Consorcio Plaza Niteroi
Advogado: Alberto Pimentel de Farias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2023 16:11