TJRJ - 0824819-44.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0824819-44.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RACHEL MILMAN ALCANTARA SCOFANO, ANDRE SCOFANO COSTA CORREIA RÉU: BRADESCO SAUDE S A Réu citado.
Indefiro a emenda à inicial.
Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
30/07/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0824819-44.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1A procuração deve apresentar data inferior a três meses.
Regularize o autor,.
Apresente a primeira autora procuração.
Após conclusos. 2-Ao cartório para retirada o segredo de justiça vinculado ao processo, em razão da ausência dos requisitos para sua concessão (artigo 189, CPC).
Aplicação dos princípios do acesso à Justiça, da instrumentalidade das formas, da efetividade do processo e da economia e celeridade processuais.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
10/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 16:25
Audiência Conciliação designada para 23/10/2025 12:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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07/07/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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