TJRJ - 0839444-32.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 08/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:05
Publicado Citação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0839444-32.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA HELENA BARREIRA DA ROCHA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro JG.
Anote-se.
Considerando que esta ação que se insere no âmbito de competência do 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias, criado pelo Ato Normativo TJRJ nº 46/2023 para atender às Varas Cíveis dos Fóruns Regionais de Bangu, de Campo Grande, de Jacarepaguá e de Santa Cruz, que contam hoje com a maior média de distribuição de novas ações de todo o Estado do Reio de Janeiro; Considerando que a criação do 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias teve por escopo viabilizar a conclusão mais ágil dos processos que tramitam naquelas serventias judiciais, notoriamente marcadas por acervos elevados e maior tempo para sentença, situação que se inclui na hipótese do inciso V do artigo 1º da Resolução CNJ nº 398/2021 e do inciso V do artigo 5º da Resolução TJOE nº 06/2024; Considerando que não consta da inicial a manifestação de qualquer oposição pela parte autora à remessa do feito ao Núcleo de Justiça 4.0, tal como exigem a norma do artigo 2º, caput, da Resolução CNJ nº 385/2021 e a norma do artigo 4º da Resolução TJOE nº 06/2024; Considerando que, ainda que houvesse oposição, a norma do §3º do artigo 5º da Resolução TJOE nº 06/2024, estabelece que “não se admitirá oposição à remessa do processo ao ‘Núcleo de Justiça 4.0’ de uma ou de ambas as partes quando o ‘Núcleo de Justiça 4.0’ houver sido criado com fundamento nos incisos II a V do caput deste artigo”; Após a citação, REMETAM-SE OS AUTOS àquele juízo auxiliar (11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias), observando-se a desnecessidade de ofício ao Distribuidor.
CITE-SE E INTIMEM-SE.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
22/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 02:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 02:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:41
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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