TJRJ - 0811539-83.2023.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:50
Remessa
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21/08/2025 10:39
Confirmada
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21/08/2025 00:05
Publicação
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20/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0811539-83.2023.8.19.0206 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0811539-83.2023.8.19.0206 Protocolo: 3204/2024.01164418 APELANTE: AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTÃ (GRUPO CEMERU SAÚDE) ADVOGADO: TEYLLER AGOSTINHO DO CARMO PLOTEGHER OAB/RJ-170031 APELANTE: RAI MAIA DOS SANTOS REP/P/S/MÃE MONICK MAIA FERNANDES DOS SANTOS APELANTE: MONICK MAIA FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO: ANDREA DA SILVA BRAGA OAB/RJ-162464 ADVOGADO: ANDRÉ GERMANO DA SILVA AZEVEDO OAB/RJ-157286 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
DENISE NICOLL SIMÕES Funciona: Ministério Público Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇAO CÍVEL.DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
MENOR PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ ALEGANDO OBSCURIDADE. 1) Sustenta a ora Embargante que o acórdão possui obscuridade, defendendo que a sentença e o acórdão lhe impuseram nova determinação ao fixar a prestação das terapias em clínica específica, não havendo que se considerar a alegação do apelo para afastar tal obrigação como inovação recursal, destacando que a decisão que deferiu a tutela de urgência não apontou o prestador. 2) Pedido de realização das terapias em clínica indicada que foi formulado na inicial e não expressamente rebatido na contestação. 3) Decisão de deferimento da tutela proferida após a apresentação da peça de defesa, na qual deveria a parte Ré refutar expressamente todos os pedidos da exordial. 4) Pretende a Embargante, em verdade, a rediscussão do julgado, providência que não se acolhe na estreita via dos embargos declaratórios, porquanto o r. acórdão embargado contém fundamentos claros, nítidos e em consonância com a lei e a jurisprudência consolidada afeita à matéria.
RECURSO REJEITADO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
DENISE NICOLL SIMÕES, DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA e DES.
CRISTINA TEREZA GAULIA. -
19/08/2025 17:37
Documento
-
19/08/2025 14:04
Conclusão
-
19/08/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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19/08/2025 11:21
Pauta
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18/08/2025 18:16
Inclusão em pauta
-
14/08/2025 12:01
Conclusão
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31/07/2025 11:41
Confirmada
-
31/07/2025 00:05
Publicação
-
29/07/2025 17:19
Documento
-
29/07/2025 14:58
Conclusão
-
29/07/2025 13:01
Provimento
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17/07/2025 18:21
Confirmada
-
17/07/2025 00:05
Publicação
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15/07/2025 18:44
Inclusão em pauta
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10/07/2025 18:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/06/2025 15:56
Conclusão
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12/06/2025 17:34
Confirmada
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12/06/2025 17:29
Mero expediente
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12/06/2025 12:36
Conclusão
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30/05/2025 07:37
Confirmada
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29/05/2025 19:04
Mero expediente
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18/03/2025 14:28
Conclusão
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18/03/2025 14:26
Documento
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18/03/2025 14:25
Petição
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18/03/2025 14:23
Remessa
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18/03/2025 14:21
Recebimento
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10/03/2025 17:43
Documento
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22/01/2025 08:14
Mero expediente
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13/01/2025 00:05
Publicação
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10/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 2ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 08/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0811539-83.2023.8.19.0206 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0811539-83.2023.8.19.0206 Protocolo: 3204/2024.01164418 APELANTE: AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTÃ (GRUPO CEMERU SAÚDE) ADVOGADO: TEYLLER AGOSTINHO DO CARMO PLOTEGHER OAB/RJ-170031 APELANTE: RAI MAIA DOS SANTOS REP/P/S/MÃE MONICK MAIA FERNANDES DOS SANTOS APELANTE: MONICK MAIA FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO: ANDREA DA SILVA BRAGA OAB/RJ-162464 ADVOGADO: ANDRÉ GERMANO DA SILVA AZEVEDO OAB/RJ-157286 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
DENISE NICOLL SIMÕES -
08/01/2025 13:04
Conclusão
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08/01/2025 13:00
Distribuição
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08/01/2025 11:48
Remessa
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08/01/2025 11:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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