TJRJ - 0802626-94.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:54
Baixa Definitiva
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02/09/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 17:54
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de CAROLINE FONSECA DE SOUZA VIDAL em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 02:17
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS LTDA em 27/08/2025 23:59.
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14/08/2025 11:18
Audiência Conciliação cancelada para 18/08/2025 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0802626-94.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE FONSECA DE SOUZA VIDAL RÉU: PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS LTDA Vistos, etc.
Retire-se o feito de pauta.
Tendo em vista o manifestado pela parte autora, homologo a desistência da ação e, em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
08/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:23
Extinto o processo por desistência
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05/08/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0802626-94.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE FONSECA DE SOUZA VIDAL RÉU: PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS LTDA Venhaprocuração daautoracom assinatura por meio físico, compatível com sua carteira de identidade, ou digital, com a identificação da autoridade certificadora.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
15/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 05:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 05:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 15:04
Audiência Conciliação designada para 18/08/2025 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
26/06/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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