TJRJ - 0839295-36.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de THAUAN LUIZ OLIVEIRA DIAS DA COSTA em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0839295-36.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILDA DA CONCEICAO DE ALMEIDA RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Certifico que a Contestação apresentada no index - 167932588 e s, é tempestiva, estando regular a representação processual do réu nos autos. À autora em Réplica.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
DEOLINDA DO SOCORRO SOUSA -
29/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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04/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:44
Expedição de Carta precatória.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839295-36.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILDA DA CONCEICAO DE ALMEIDA RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber.
A parte autora relata em sua inicial que a parte ré, de forma indevida, fez contar junto ao INSS descontos indevidos em sua aposentadorira, salientando que não autorizou tais descontos.
Evidenciada a probabilidade do direito alegado pela demandante, havendo elementos informativos que, de fato, a ré está se beneficiando de descontos de valores junto à aposentadoria da diretamente de seu pagamento realizado pelo INSS.
Da mesma forma, está demonstrado o perigo de dano, uma vez que a parte autora, idosa, está sofrendo desconto de valores de sua aposentadoria, o que compromete seu orçamento.
Isso posto, preenchidos os requisitos do Art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a ré, no prazo de 48 horas, suspenda os descontos da contribuição associativa impugnada neste feito, sob pena de multa diária de R$ 100, 00, limitada a R$ 5.000, 00.
Sem prejuízo, oficie-se ao INSS para suspensão da referida contribuição associativa impugnada neste feito, o que deverá ocorrer no prazo de 05 dias, sob pena de adoção das medidas cabíveis em desfavor do responsável.
Cite-se e intime-se a ré, pessoalmente, para cumprimento da tutela de urgência deferida.
Apresentada contestação, certifique-se.
Caso tempestiva, intime-se o autor em réplica independente de conclusão.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
22/11/2024 02:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 02:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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