TJRJ - 0824866-61.2024.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:52
Baixa Definitiva
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14/08/2025 11:51
Documento
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17/06/2025 12:18
Confirmada
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0824866-61.2024.8.19.0206 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: 3 VARA CIVEL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ Ação: 0824866-61.2024.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00380760 APELANTE: HEITOR SOARES DA COSTA FREITAS GRIJO REP/P/S/MAE VICTORIA SOARES DA COSTA FREITAS ADVOGADO: MARLON SILVA DE JESUS OAB/RJ-245495 APELADO: AMESC ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA ADVOGADO: TEYLLER AGOSTINHO DO CARMO PLOTEGHER OAB/RJ-170031 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO Funciona: Ministério Público Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA.
ALEGAÇÃO AUTORAL DE DIFICULDADE PARA OBTER TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR NA REDE CREDENCIADA DA RÉ.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL PARA CONDENAR A RÉ AO CUSTEIO INTEGRAL DAS TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES DE QUE NECESSITA A AUTORA, EM CLÍNICA CREDENCIADA.
RECURSO APENAS DA PARTE AUTORA QUE REQUER O CUSTEIO DO ATENDIMENTO PSICOLÓGICO NO AMBIENTE NATURAL DA CRIANÇA (ESCOLA/DOMICÍLIO), BEM COMO A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1.A eficácia do método terapêutico denominado ABA é inquestionável (AgInt no REsp 2007234/SP) e não foi indeferido pelo Juízo de origem, que apenas excluiu a obrigatoriedade de custeio do tratamento fora do ambiente clínico.2.A realização do tratamento fora dos estabelecimentos de saúde extrapola o âmbito de atuação de plano de saúde e não guarda nenhuma pertinência com o contrato de assistência médico-hospitalar firmado entre as partes.3.
Danos morais configurados ante a inexistência de dúvida razoável quanto à obrigatoriedade da cobertura da integralidade dos tratamentos solicitados.
Fixação do valor indenizatório em R$5.000,00, acrescido dos juros de mora e correção monetária.4.
Provimento parcial do recurso.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/06/2025 11:38
Documento
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12/06/2025 18:20
Conclusão
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12/06/2025 10:00
Provimento em Parte
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04/06/2025 13:42
Confirmada
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04/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 18:19
Inclusão em pauta
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27/05/2025 14:11
Mero expediente
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26/05/2025 15:26
Conclusão
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 77ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 15/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0824866-61.2024.8.19.0206 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: 3 VARA CIVEL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ Ação: 0824866-61.2024.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00380760 APELANTE: HEITOR SOARES DA COSTA FREITAS GRIJO REP/P/S/MAE VICTORIA SOARES DA COSTA FREITAS ADVOGADO: MARLON SILVA DE JESUS OAB/RJ-245495 APELADO: AMESC ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA ADVOGADO: TEYLLER AGOSTINHO DO CARMO PLOTEGHER OAB/RJ-170031 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO -
15/05/2025 17:16
Confirmada
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15/05/2025 17:12
Mero expediente
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15/05/2025 11:19
Conclusão
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15/05/2025 11:10
Distribuição
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14/05/2025 20:05
Remessa
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14/05/2025 20:04
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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